URGENTE!!! VOTE SIM PELA DESCRIMINALIZAÇÃO DA MACONHA
Há algumas semanas atrás foi apresentada uma proposta para mudar a lei de drogas que descriminaliza o consumo pessoal e o cultivo de até 6 plantas de maconha.
Recentemente o Advogado Fernando Santiago – DF, aprensentou uma ideia legislativa pra ser votada, que também sugere discriminalizar o comércio de semente. Afinal, como ter plantas sem ter acesso a sementes de qualidade?
Então sem mais delongas
Faça sua parte, deixando o seu voto em cada proposta no site E-cidadania para que sejam debatidas no Senado o mais rápido possível.
Não constituir crime o comércio de sementes para cultivo de Cannabis
Sugerir ao anteprojeto de lei da Comissão de Juristas responsável pela atualização da Lei de Entorpecentes prevê em seu Art. 28 não ser crime cultivar 6 plantas e ao mesmo tempo em seu Art. 33-H penaliza com reclusão o comércio de sementes. Como plantar sem ter acesso a sementes?
A segunda turma do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que o processo criminal contra quem importa pequenas quantidades de sementes de canabbis sativa (maconha) não deve ser automático, e sim que se analise particularidades dos casos, como a quantidade da substância apreendida. O Relator ainda afirmou que as sementes não possuem o princípio psicoativo da maconha (THC).
Incluir fundadores e membros dos clubes como usuários/cultivadores
Sugerimos os Clubes Sociais de Canábis como associações de cidadãos que organizam o cultivo de uma quantidade limitada de canábis para satisfazer as suas necessidades pessoais. Os Clubes são organizações não comerciais, sem distribuição de lucros e/ou dividendos.
O modelo do Cannabis Social Club (CSC) ou Clube Social de Canábis é um conceito da organização não governamental pan europeia ENCOD, concebida em 2005 como forma de permitir a produção e distribuição legal de canábis para adultos. O objetivo é organizar o cultivo profissional e coletivo de quantidades limitadas da canábis, o suficiente para necessidades pessoais de seus sócios.
Que o uso e cultivo de Cannabis pessoal e em clubes não constitua crime.
A solução mais racional é a coletivização do cultivo para o consumo pessoal. Os consumidores adultos que não querem cultivar por si próprios podem formar associações sem fins lucrativos com o propósito de obter um acesso legal, seguro e transparente da canábis para os seus sócios.
Implementa-se, assim, um modelo para um mercado regulamentado, no qual a oferta estará sempre controlada pela procura, a produção limita-se a uma quantidade estabelecida como necessária para satisfazer o consumo pessoal dos sócios. Baseado no modelo apresentado pela ENCOD em 2010, adaptado à realidade jurídica de Portugal.