Um dos primeiros passos para entender mais sobre o uso medicinal da Cannabis é saber quem pode prescrever o tratamento alternativo e qual, normalmente, é o processo necessário para essa prescrição.
No Brasil o tratamento alternativo com a Cannabis ainda não é tão corriqueiro. A comprovação é de que menos de 1% dos mais de 500 mil médicos são declaradamente a favor do tratamento e prescritores. A boa notícia é que, aos poucos, o número de médicos adeptos ao tratamento com Cannabis está aumentando. De 2015 a 2018, o número de profissionais que prescreveram canabinoides foi de 321 para 911 (alta de 183%), segundo dados da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) reunidos pela Abmedcan, entidade voltada à formação de médicos sobre o tema.
Além do baixo número de médicos que indicam a Cannabis, o custo dos medicamentos e do tratamento ainda é muito alto, tornando-o pouquíssimo acessível à população.
Desde 2014 é regulamentado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) o uso do canabidiol para crianças e adolescentes com epilepsia. Apenas as especialidades de neurologia e suas áreas de atuação, de neurocirurgia e de psiquiatria podiam prescrever o canabidiol. Os médicos prescritores eram cadastrados em uma plataforma online criada pelo Conselho Federal de Medicina para este fim, assim como os pacientes que faziam uso do tratamento com o canabidiol.
A regra, que detalhava os critérios para emprego do CBD com fins terapêuticos no Brasil, vedava a prescrição da cannabis in natura para uso medicinal, bem como de quaisquer outros derivados, e informava que o grau de pureza da substância e sua apresentação seguiam as determinações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A regra restringia a prescrição às situações em que os métodos e tratamentos tradicionais não apresentavam resultados satisfatórios. A prescrição liberada era para o uso compassivo do tratamento com Cannabis. O uso compassivo ocorre quando um medicamento novo, ainda sem registro na Agência Nacional de Vigilância em Saúde (Anvisa), pode ser prescrito para pacientes com doenças graves e sem alternativa terapêutica satisfatória com produtos registrados no país.
O que mudou essa situação foi uma alteração na classificação da Anvisa. Em 2015 os canabinoides foram retirados da lista de substâncias ilícitas pela Anvisa. Pela Resolução RDC Nº 3/2015, as duas principais substâncias da Cannabis (o canabidiol e o tetra-hidrocanabinol, mais conhecidas respectivamente como CBD e THC) passaram a fazer parte da lista de substâncias sujeitas a prescrição e tratamento com acompanhamento e controle especial. Desde então, a prescrição da Cannabis pode ser feita para diferentes tratamentos e diferentes doenças e por qualquer médico credenciado pelo Conselho Regional de Medicina (CRM). Logo, médicos e dentistas estão autorizados a prescrever o Canabidiol no Brasil.
Para comprar qualquer medicamente produzido a partir da Cannabis, o paciente precisa obrigatoriamente da prescrição de um médico. Atualmente, o medicamento brasileiro que pode ser encontrado nas farmácias é o Canabidiol Prati-Donaduzzi, indicado, especialmente, para controlar as crises de epilepsia. O fitofármaco de CBD produzido pela farmacêutica paranaense Prati-Donaduzzi custa mais de R$ 2 mil, podendo chegar até R$ 2,5 mil e é vendido apenas com a prescrição médica.
Fontes:
https://portal.cfm.org.br/canabidiol/